Modelagem Jurídica

COF (Circular de Oferta de Franquia)

Por Rodrigo Ramiro · formatação e expansão de redes de franquia· Publicado em · Atualizado em · Política editorial

O que é COF na franquia?

A COF, ou Circular de Oferta de Franquia, é o documento que a franqueadora entrega a todo candidato antes de vender uma franquia. O documento reúne por escrito as informações da rede: quanto custa entrar, quais taxas existem, que obrigações e regras o franqueado assume e qual é a situação da marca. A Lei 13.966/2019 torna essa entrega obrigatória e lista o conteúdo mínimo da circular.

Fundamento: Lei nº 13.966/2019, art. 2º (caput, incisos I a XXIII, §§ 1º e 2º)

A COF existe para dar transparência ao candidato. Antes de qualquer pagamento, ela entrega por escrito os dados de que a pessoa precisa para decidir se entra na rede. A lei exige que essa entrega aconteça com antecedência, para que haja tempo de ler, comparar com outras marcas e consultar um advogado ou um contador.

O conteúdo da COF é a condição padrão da rede. O mesmo documento vale para todos os candidatos, com os mesmos valores e as mesmas condições. O que se negocia com cada candidato fica de fora da circular e aparece só no contrato de franquia, assinado depois.

O conteúdo da circular também não é livre. A Lei 13.966/2019, no art. 2º, lista em vinte e três incisos tudo o que a circular precisa trazer, do histórico e dos balanços da franqueadora até o investimento inicial, as taxas, a relação de unidades e a situação da marca. Entre esses itens está o próprio modelo do contrato-padrão, que a lei manda anexar à circular (art. 2º, inciso XVI). Por isso a COF já carrega o contrato da rede na forma de um modelo padrão, que mostra as regras gerais da oferta antes de qualquer conversa. Esse modelo ainda não reflete o que cada franqueado vai negociar mais adiante.

O que a lei manda constar na COF (art. 2º, I a XXIII)

Bloco de informaçãoO que a COF precisa trazerIncisos
Quem é a franqueadoraHistórico do negócio, qualificação e CNPJ, balanços dos dois últimos exercícios, ações judiciais que questionem o sistemaI, II, III, IV
O que é a franquiaDescrição da franquia e das atividades, o que a franqueadora oferece (suporte, treinamento, manuais, supervisão), situação da marca e da propriedade intelectualV, XIII, XIV
Perfil do franqueadoPerfil ideal (experiência, escolaridade, características) e exigência de envolvimento direto na operaçãoVI, VII
Os números do investimentoInvestimento inicial total estimado, taxa de filiação, instalações e equipamentos, taxas periódicas (royalties, publicidade, aluguel, seguro), compras de fornecedores aprovados e cotas mínimasVIII, IX, XII, XIX
A rede hojeRelação de franqueados e subfranqueados, mais os que se desligaram nos últimos 24 mesesX
As regras do jogoTerritório e concorrência, situação após o fim do contrato (know-how, sigilo, não-concorrência), transferência e sucessão, penalidades, conselho de franqueados, prazo e renovaçãoXI, XV, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII
Os documentosModelo do contrato-padrão completo, com anexos, mais local e data para processos de seleção públicosXVI, XXIII

COF × Contrato de franquia

AtributoCOFContrato de franquia
O que éDocumento informativo da ofertaInstrumento que rege a relação
Vale paraTodos os candidatos, igualAquele franqueado, caso a caso
MomentoAntes: no mínimo 10 dias antes de assinar ou pagarDepois, ao fechar o negócio
O que trazA condição padrão da redeA negociação real: valor final, desconto, parcelamento
Muda por candidato?NãoSim
Relação entre os doisTraz o modelo de contrato como anexo (art. 2º, XVI)Parte do modelo anexo e registra o que foi negociado

Por que importa

Na prática da formatação, a COF é onde a rede mostra o nível de organização que tem. Um candidato experiente lê a circular antes de conversar com o franqueador. Quando ela é vaga, contraditória ou incompleta, ele desconfia da operação inteira, mesmo que a marca seja boa.

A COF também funciona como um ponto de convergência da rede. Nela, quatro materiais precisam contar a mesma história, a planilha de viabilidade, a apresentação comercial, a própria circular e o modelo de contrato-padrão. O investimento inicial, a taxa de franquia, os royalties, o número de unidades e os modelos de franquia nascem na modelagem financeira e têm que chegar iguais aos quatro. A lei reforça essa exigência ao mandar anexar o modelo de contrato-padrão à circular (art. 2º, inciso XVI), de modo que a COF e esse modelo funcionam como a mesma oferta padrão em dois níveis de detalhe.

Montar a COF, então, vai além de preencher um formulário jurídico. O trabalho obriga a rede a fechar de vez os seus parâmetros e a garantir que todo o resto reflita esses mesmos números, o que faz da circular o primeiro teste de coerência da operação diante de quem vai investir nela.

Erro comum

O erro que mais aparece é a falta de coerência entre os materiais, quando a apresentação comercial, a planilha de viabilidade, a COF e o modelo de contrato anexo saem com números diferentes de investimento, taxa ou número de unidades. Isso acontece porque cada peça foi feita num momento diferente, por uma pessoa diferente, sem uma fonte única de números. Para um candidato atento, ou para o advogado dele, a divergência vira um sinal de alerta sobre a maturidade da rede.

O segundo erro é tratar a COF como se fosse o contrato. A COF traz a condição padrão que a rede oferece igual a todos os candidatos. O contrato reflete a negociação real daquele caso: o valor final, o desconto que houver, o parcelamento e a forma de pagamento. Prometer na COF um desconto que só vale para um candidato, ou omitir uma taxa que existe, cria um descompasso entre o que foi ofertado e o que foi assinado.

O terceiro está no prazo de 10 dias. A lei determina que a COF seja entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º). Na prática, o prazo é desrespeitado de três formas: não entregar a COF ao candidato; entregar a circular e já receber a taxa de franquia sem esperar os 10 dias; ou entregar a COF no dia da assinatura e pedir que o candidato assine o termo de entrega com data retroativa, como se tivesse recebido a circular 10 dias antes. As três descumprem o § 1º. O próprio § 2º prevê o que o franqueado pode arguir nesse caso.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Uma rede de food service define, na modelagem financeira, o investimento inicial, a taxa de franquia e os royalties. Esses números deveriam aparecer iguais na apresentação comercial, na COF e no modelo de contrato anexo. Na correria, a apresentação sai com um investimento antigo, a COF com a taxa nova e o contrato com uma regra de território que ninguém atualizou. Nenhum documento está "errado" sozinho, o problema é que eles não conversam entre si. Para resolver, a rede precisa definir uma fonte única de parâmetros antes de montar qualquer material, em vez de sair reescrevendo a COF.

Onde aparece na prática

  • Na modelagem jurídica da rede (etapa E3 do método), quando a franqueadora estrutura a circular a partir dos números fechados na modelagem financeira.
  • Na venda de franquias, como documento que o candidato recebe e analisa antes de decidir.
  • Na revisão por advogado especializado, que confere se a circular atende à Lei 13.966/2019 antes de a rede ofertar.
  • Na conferência de coerência entre COF, contrato, planilha de viabilidade e apresentação comercial, para que os parâmetros batam nos quatro.

Aplique isso na sua rede

O glossário explica o conceito. O Método Grou mostra o passo a passo para estruturar a sua franquia com esse cuidado.

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Perguntas frequentes

A COF é obrigatória por lei?

Sim. A Lei 13.966/2019, no art. 2º, obriga a franqueadora a fornecer a Circular de Oferta de Franquia a todo interessado antes da venda. A entrega deve acontecer no mínimo 10 dias antes de assinar o contrato ou pagar qualquer taxa.

O que a lei exige que conste na COF?

A Lei 13.966/2019, no art. 2º, lista em 23 incisos o conteúdo obrigatório. Em resumo, a circular precisa trazer quem é a franqueadora (histórico, balanços, ações judiciais), o que é a franquia, o perfil do franqueado, os números do investimento e das taxas, a relação de unidades da rede e as regras de território, saída, penalidades e renovação. A lei também manda anexar o modelo do contrato-padrão à COF (inciso XVI).

Qual a diferença entre COF e contrato de franquia?

A COF traz a condição padrão da rede, igual para todos os candidatos. O contrato reflete a negociação real de cada caso: valor final, desconto, parcelamento e forma de pagamento. A COF já inclui um modelo de contrato como anexo; o contrato que se assina vem depois e registra o que foi negociado.

A COF precisa bater com a apresentação comercial e o contrato?

Precisa. O investimento, a taxa de franquia, o número de unidades e as regras devem ser os mesmos na planilha de viabilidade, na apresentação comercial, na COF e no contrato. Como o modelo do contrato-padrão é anexo obrigatório da COF (art. 2º, inciso XVI), qualquer diferença entre eles fica exposta no próprio documento. A forma de evitar isso é ter uma fonte única de números, definida na modelagem financeira, antes de montar qualquer material.

O que acontece se a franqueadora não entregar a COF no prazo?

A própria Lei 13.966/2019 trata disso. O art. 2º, § 2º, diz que, no caso de descumprimento do prazo, "o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente". A aplicação ao caso concreto é avaliada por um advogado.

Quem prepara a COF?

A COF é estruturada pela franqueadora a partir das decisões de modelo, taxas e regras que ela já tomou. Depois, passa pela revisão de um advogado especializado em franquias antes de a rede começar a ofertar. A plataforma ajuda a organizar o conteúdo; a validação jurídica final é sempre de um profissional habilitado.

Fontes

Conteúdo informativo, elaborado a partir do texto legal vigente e da prática de formatação de redes. Não constitui parecer jurídico nem recomendação de investimento. Decisões sobre contrato, tributação e viabilidade devem ser validadas com profissional habilitado.

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Atualizado em 18/08/2026