Diagnóstico e Estruturação

Franqueadora

Por Rodrigo Ramiro · formatação e expansão de redes de franquia· Publicado em · Atualizado em · Política editorial

O que é uma franqueadora?

A franqueadora é a empresa dona da marca e do modelo de negócio que autoriza outras pessoas a operarem unidades com esse padrão, em troca de remuneração. É a franqueadora que estrutura a rede e entrega marca, know-how, treinamento e suporte. Em troca, cobra a taxa de franquia na entrada e os royalties ao longo do contrato. A Lei 13.966/2019 chama essa parte de franqueador e a responsabiliza pela oferta.

Fundamento: Lei nº 13.966/2019, art. 1º, art. 2º e art. 4º

A franqueadora é a empresa que está de um lado da relação de franquia. Do outro está o franqueado, que opera uma unidade. A franqueadora é dona da marca e do modelo de negócio. É ela que decide como a rede funciona: o padrão das unidades, as regras de território, as taxas e o suporte oferecido. A Lei 13.966/2019, no art. 1º, chama essa parte de "franqueador" e a descreve como quem autoriza, por contrato, o uso da marca e do modelo "mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício". No mercado brasileiro, a forma mais comum é "franqueadora", no feminino, porque em geral é uma empresa.

Ser franqueadora é um negócio em si, diferente de operar a atividade-fim. Uma pizzaria que vira franqueadora passa a ter dois negócios: vender pizza na própria unidade e sustentar uma rede de franqueados que também vendem pizza. O segundo se paga com a taxa de franquia da entrada e com os royalties ao longo do contrato. Em troca, a franqueadora entrega marca, know-how, treinamento e suporte contínuo. Uma franqueadora bem estruturada trata esse suporte como parte do próprio negócio, com receita e custo próprios, para crescer sem deixar o atendimento à rede cair.

No plano legal, a franqueadora é a parte que faz a oferta e responde por ela. A Lei 13.966/2019, no art. 2º, obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato antes da venda. E o art. 4º determina: "Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis." A gestão do dia a dia de cada unidade, porém, cabe ao franqueado, que atua como empresário independente.

Como a franqueadora se remunera

FonteO que éQuando entra
Taxa de franquiaValor pago pelo franqueado para entrar na rede e usar a marca e o modeloUma vez, na entrada
RoyaltiesRemuneração periódica pelo uso contínuo da marca e pelo suporteRecorrente, ao longo do contrato
Taxa de publicidadeContribuição para o fundo de marketing da rede, com destinação vinculadaRecorrente, não é lucro da franqueadora
Margem de fornecimentoDiferença quando a franqueadora vende insumos ou produtos às unidadesQuando o modelo prevê fornecimento

Por que importa

Na formatação de uma rede, virar franqueadora é uma decisão de negócio que vem antes de qualquer contrato. A empresa passa a ter um cliente novo (o franqueado) e uma entrega nova: padrão, método, treinamento e suporte contínuo. Boa parte do trabalho de estruturação existe justamente para preparar a empresa para esse papel, definindo como a franqueadora vai se sustentar, o que promete entregar e como mantém a rede em pé depois que as unidades abrem. Quem enxerga a franqueadora só como a dona da marca costuma subdimensionar esse esforço.

Erro comum

O erro mais comum é achar que ser franqueadora se resume a vender o direito de usar a marca. Sem um modelo replicável, manuais, treinamento e suporte, o que se vende é só um nome. A unidade do franqueado não consegue repetir o resultado da matriz, porque o que fazia a matriz funcionar nunca foi organizado para ser transferido.

O segundo erro é confundir a economia da franqueadora com a economia da unidade. Os royalties que a franqueadora recebe não são lucro livre: custeiam o time de suporte, o desenvolvimento da rede e a estrutura que atende os franqueados. Tratar a taxa de franquia e os royalties como receita solta leva a franqueadora a montar um suporte que depois não consegue pagar.

O terceiro é misturar a franqueadora com a operação da marca. A mesma empresa pode operar unidades próprias e também ser a franqueadora da rede. São dois papéis com contas separadas; tratá-los como um só esconde o custo real de manter a rede.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Uma rede de cafeterias opera três lojas próprias com ótimo resultado e decide franquear. Como operadora, ela sabe fazer café e girar uma loja. Como franqueadora, precisa de outra competência: transformar esse conhecimento em manual, treinar quem nunca trabalhou com café, ajudar a escolher pontos, acompanhar indicadores e resolver problemas de unidades que não controla no dia a dia. As três lojas próprias continuam dando lucro, mas a conta da franqueadora só fecha quando a taxa de franquia e os royalties cobrem esse trabalho de suporte. Operar bem e franquear bem são capacidades diferentes.

Onde aparece na prática

  • 1. No diagnóstico da rede, quando a empresa avalia se está pronta para virar franqueadora e assumir esse papel.
  • 2. Na modelagem da rede, quando se define como a franqueadora se remunera e como sustenta o suporte às unidades.
  • 3. Na COF e no contrato, onde a franqueadora se apresenta ao candidato e assume as obrigações que a lei atribui ao franqueador.
  • 4. Na gestão da rede, quando a franqueadora entrega treinamento, supervisão e suporte contínuo aos franqueados.

Aplique isso na sua rede

O glossário explica o conceito. O Método Grou mostra o passo a passo para estruturar a sua franquia com esse cuidado.

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Perguntas frequentes

Franqueadora e franqueador são a mesma coisa?

São o mesmo papel com nomes diferentes. A Lei 13.966/2019 usa "franqueador" para quem autoriza o uso da marca e do modelo. No mercado, costuma-se dizer "franqueadora", no feminino, porque em geral é uma empresa. Os dois se referem à parte que concede a franquia e dá suporte à rede.

Qual a diferença entre franqueadora e franqueado?

A franqueadora é a empresa dona da marca e do modelo, que autoriza e dá suporte. O franqueado é quem opera uma unidade com esse padrão, como empresário independente. A Lei 13.966/2019, no art. 1º, deixa claro que essa relação não gera vínculo de emprego nem relação de consumo.

Qual a diferença entre franqueadora e franquia?

A franqueadora é a empresa que concede o direito. A franquia é o próprio sistema, ou a unidade e o direito de operá-la com a marca e o modelo da rede. Em resumo, a franqueadora concede a franquia; o franqueado recebe e opera a franquia.

Como a franqueadora ganha dinheiro?

Principalmente pela taxa de franquia, paga uma vez na entrada, e pelos royalties, pagos de forma periódica pelo uso da marca e pelo suporte. Algumas redes também têm margem quando fornecem produtos às unidades. A taxa de publicidade, quando existe, não é lucro, porque vai para um fundo de marketing com destinação vinculada.

O que a franqueadora é obrigada a entregar ao candidato antes da venda?

A Circular de Oferta de Franquia. A Lei 13.966/2019, no art. 2º, determina que o franqueador forneça a COF ao interessado, com o conteúdo obrigatório listado em 23 incisos, no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º).

A franqueadora responde pelas dívidas e pelos funcionários do franqueado?

Em regra, não. A Lei 13.966/2019, no art. 1º, diz que a franquia não gera relação de consumo nem vínculo de emprego, porque o franqueado é empresário independente, com o próprio CNPJ. As dívidas, os contratos e os funcionários da unidade são do franqueado. A franqueadora responde pela veracidade das informações que presta na COF (art. 4º). A análise de cada caso concreto é de um advogado.

Fontes

Conteúdo informativo, elaborado a partir do texto legal vigente e da prática de formatação de redes. Não constitui parecer jurídico nem recomendação de investimento. Decisões sobre contrato, tributação e viabilidade devem ser validadas com profissional habilitado.

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Atualizado em 27/08/2026