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Contrato de franquia: o que é, cláusulas e o que deve conter

Resposta rápida

Que documentos regem a relação com o franqueado?

O contrato de franquia é o documento que rege por escrito a relação entre o franqueador e cada franqueado. Ele define o que cada lado pode, deve e não pode fazer. É assinado depois da entrega da COF, respeitando o prazo mínimo de dez dias da Lei 13.966/2019. O contrato é o passo seguinte da COF, não um substituto dela. Bem feito, ele previne o conflito. Mal feito ou genérico, ele o convida.

O que o contrato deve conter

Um contrato de franquia precisa cobrir, no mínimo, um conjunto de cláusulas. O uso da marca e dos sinais da rede. O prazo de vigência e as condições de renovação. A taxa de franquia, os royalties e a taxa de publicidade. O território em que o franqueado atua e se há exclusividade. As obrigações de suporte, treinamento e fornecimento. A confidencialidade e a não concorrência, durante e após o contrato. As penalidades por descumprimento. E as regras de rescisão, de transferência da unidade e de sucessão. A ausência de qualquer uma dessas frentes é onde a maioria das redes se machuca depois.

A diferença entre a COF e o contrato

A COF vem primeiro. É o documento de transparência, entregue com dez dias de antecedência, que apresenta a oferta ao candidato. O contrato vem depois. É o que efetivamente cria as obrigações entre as partes. Os dois precisam falar a mesma língua. Taxa, royalties, investimento e prazos têm que ser idênticos nos dois documentos. Divergência entre a COF e o contrato é passivo jurídico na certa.

Prazo, renovação e rescisão

A lei não fixa um prazo obrigatório para o contrato de franquia. O prazo costuma acompanhar o tempo que o franqueado precisa para recuperar o investimento, o que costuma ficar na casa de alguns anos, com condições de renovação previstas em cláusula. A rescisão também precisa estar desenhada. Em que hipóteses cada lado pode encerrar, com que aviso, com que multa e o que acontece com a marca, o estoque e o ponto quando a relação termina.

Por que a validação por advogado é indispensável

Este é o ponto onde não há atalho. Você pode e deve estruturar o contrato com um bom modelo para chegar preparado e economizar horas de honorário. Mas a validação final por um advogado especializado em franquias não é opcional. O contrato de franquia tem características de contrato de adesão, e cláusulas mal redigidas ou abusivas podem ser questionadas. O modelo estrutura. O advogado blinda.

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Perguntas frequentes

O que deve conter em um contrato de franquia?+

No mínimo: uso da marca, prazo e renovação, taxa de franquia, royalties e taxa de publicidade, território de atuação, obrigações de suporte, treinamento e fornecimento, confidencialidade, não concorrência, penalidades, e as regras de rescisão, transferência e sucessão. A Lei 13.966/2019 exige clareza e coerência com a COF.

Qual a diferença entre a COF e o contrato de franquia?+

A COF vem primeiro. É o documento de transparência entregue ao candidato com no mínimo 10 dias de antecedência. O contrato vem depois e é o que cria as obrigações entre as partes. Os números dos dois precisam ser idênticos.

O contrato de franquia é um contrato de adesão?+

Em regra tem características de contrato de adesão, porque o franqueado adere a um padrão de rede que não negocia livremente. Isso reforça a importância de cláusulas claras e equilibradas e da validação por advogado. Cláusulas abusivas podem ser questionadas.

Qual o prazo de um contrato de franquia?+

Não há prazo fixado em lei. Costuma acompanhar o tempo de retorno do investimento do franqueado, em geral alguns anos, com condições de renovação previstas em cláusula. O prazo deve dar tempo de o franqueado recuperar o que investiu.

Preciso de advogado para fazer o contrato de franquia?+

Sim. Você pode estruturar o contrato com um modelo para chegar preparado, mas a validação final por um advogado especializado em franquias é indispensável. É o que garante segurança jurídica para os dois lados e blinda o documento contra questionamento.

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