Modelo de Pré-Contrato de Franquia e Termo de Sigilo
Os dois documentos da fase de venda: o termo de sigilo (NDA) do candidato e o pré-contrato de franquia. Modelos comentados, com a decisão guiada de quando usar cada um.
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Sobre este template
Entre o primeiro contato e a assinatura do contrato definitivo existem dois documentos de trabalho. O termo de sigilo (ou NDA) protege as informações que você abre ao candidato durante a negociação - números da operação, métodos, fornecedores - e deve ser assinado cedo, antes de aprofundar a conversa. O pré-contrato de franquia formaliza uma intenção mais avançada (por exemplo, reservar uma praça enquanto o candidato estrutura o capital) - e, atenção: ele também exige a COF entregue há pelo menos 10 dias, e qualquer valor pago nessa fase precisa das mesmas cautelas do contrato.
Este material entrega os dois modelos comentados, mais a decisão guiada que quase ninguém explica: quando o pré-contrato ajuda e quando ele é risco desnecessário - muitas redes vão direto do sigilo ao contrato definitivo e essa é frequentemente a rota mais limpa.
Resposta rápida
Preciso de pré-contrato e termo de sigilo para vender franquia?
O termo de sigilo (NDA), sim - assine cedo, antes de abrir números e métodos ao candidato. O pré-contrato de franquia é opcional: serve para formalizar intenção avançada, como reserva de praça, mas exige as mesmas cautelas do contrato - COF entregue há pelo menos 10 dias e regras claras para qualquer valor pago. Muitas redes vão do sigilo direto ao contrato definitivo e essa é frequentemente a rota mais segura.
Como usar
1. Use o termo de sigilo cedo: antes de abrir números reais, métodos ou identidade de fornecedores ao candidato. 2. Decida com critério se a sua esteira precisa de pré-contrato (reserva de praça, prazo para capital) ou se vai do sigilo direto ao contrato. 3. Se usar pré-contrato: entregue a COF antes, respeite os 10 dias e trate qualquer valor recebido com as regras de devolução claras no texto. 4. Leve os dois modelos ao seu advogado para adequação à sua rede antes do primeiro uso. 5. Arquive os documentos assinados junto do comprovante de entrega da COF de cada candidato.
Cuidados
- Pré-contrato não é atalho para cobrar antes da COF: o prazo de 10 dias vale para ele também (Lei 13.966/2019). - Valor pago em pré-contrato sem regra clara de devolução é a origem clássica de litígio com candidato desistente. - O sigilo protege a informação, não substitui critério: abra dados sensíveis por camadas, conforme o candidato avança no funil. - Modelos genéricos sem adaptação criam conflito, personalize e valide com advogado especializado.
Perguntas frequentes
O que é o pré-contrato de franquia?
Um documento intermediário que formaliza a intenção das partes antes do contrato definitivo — usado, por exemplo, para reservar uma praça enquanto o candidato organiza o capital. Ele também está sujeito à regra da COF: entrega com 10 dias de antecedência, inclusive para qualquer pagamento.
Posso cobrar algum valor no pré-contrato?
Somente com a COF entregue há pelo menos 10 dias e com regras claras e escritas sobre o destino do valor em caso de desistência. Cobrança antes do prazo da COF pode levar à devolução com correção e à anulação do acordo.
O que o termo de sigilo deve cobrir?
As informações confidenciais abertas na negociação: números da operação, métodos e processos, identidade de fornecedores, materiais do método. Deve prever prazo de vigência, devolução/destruição de materiais e penalidade por violação.
Em que momento cada documento entra no funil de venda?
Sigilo: cedo, antes de abrir informação sensível. COF: assim que o candidato se mostra qualificado e sempre 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento. Pré-contrato (se usar): depois da COF e do prazo. Contrato definitivo: por último, validado por advogado.