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Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é e como elaborar
Resposta rápida
O que a lei me obriga a entregar?
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que a Lei 13.966/2019 obriga o franqueador a entregar ao candidato com no mínimo 10 dias de antecedência de qualquer assinatura ou pagamento. Ela existe para dar transparência. Traz o histórico da franqueadora, a situação da marca, o investimento total, as taxas e royalties, o que o franqueado recebe e as pendências judiciais. É a peça que transforma a sua franquia em uma oferta legal.
Para que serve a COF
A COF protege os dois lados. Para o candidato, é a chance de analisar a oferta com todos os números na mesa antes de decidir. Para o franqueador, é o escudo. Uma COF completa e honesta, entregue no prazo, blinda contra a alegação futura de que algo foi omitido. O documento vem antes do contrato. Primeiro a COF e o prazo de dez dias. Depois a assinatura.
O que a lei obriga a incluir
O artigo 2º da Lei 13.966/2019 lista o conteúdo mínimo. Entram o histórico e a forma societária da franqueadora, os balanços dos dois últimos exercícios, a descrição do negócio e da atividade, o perfil do franqueado ideal, o investimento total estimado, o valor da taxa de franquia e das demais cobranças, a situação da marca no INPI, a relação de franqueados atuais e de quem saiu da rede, as pendências judiciais e o modelo do contrato. A COF ainda precisa ser escrita em português, de forma clara e objetiva.
O prazo de dez dias e o que acontece se falhar
A COF deve chegar às mãos do candidato pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, e antes de qualquer pagamento. Descumprir isso tem consequência séria. O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de tudo que pagou, com correção. O mesmo vale para informação falsa ou omissão relevante. Por isso a data de entrega precisa ser comprovável.
As armadilhas de preenchimento
Três erros aparecem sempre. O primeiro é maquiar números para a oferta parecer melhor, o que vira passivo na hora em que a realidade não confirma. O segundo é omitir pendências judiciais ou franqueados que saíram, quando a omissão é sempre pior que o fato. O terceiro é a divergência entre a COF e o contrato. Os valores dos dois documentos precisam ser idênticos. A COF não se maquia. Números em faixas honestas, pendências declaradas, promessas fora do texto.
As ferramentas desta fase
O kit que aplica esta fase no seu negócio.
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Modelo de COF - Circular de Oferta de Franquia comentada
Perguntas frequentes
O que é a COF (Circular de Oferta de Franquia)?+
É o documento de transparência que o franqueador deve entregar ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência de qualquer assinatura ou pagamento, conforme a Lei 13.966/2019. Traz histórico da franqueadora, situação da marca, investimento, taxas, royalties, o que o franqueado recebe, pendências judiciais e o modelo do contrato.
O que precisa ter em uma COF?+
O conteúdo mínimo da Lei 13.966/2019: histórico e forma societária da franqueadora, balanços dos dois últimos exercícios, descrição do negócio, perfil do franqueado, investimento total, taxa de franquia e demais cobranças, situação da marca no INPI, relação de franqueados atuais e ex-franqueados, pendências judiciais e o modelo do contrato de franquia.
Qual o prazo da COF?+
No mínimo 10 dias entre a entrega da COF e a assinatura do contrato ou pré-contrato, e antes de qualquer pagamento. O prazo existe para o candidato analisar a oferta com calma, e a contagem precisa ser comprovável por recibo ou registro eletrônico.
O que acontece se a COF for entregue fora do prazo ou com erro?+
O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução das quantias pagas a título de taxa de filiação e royalties, com correção. Informação falsa ou omissão relevante tem o mesmo efeito. É o maior risco jurídico da expansão de uma franquia.
Quem faz a COF, o franqueador ou o advogado?+
A COF é do franqueador. As informações e decisões, como números, regras e o que se promete, saem do seu projeto de formatação. O advogado especializado revisa, adequa a redação à lei e blinda o documento. O erro comum é terceirizar tudo e assinar uma COF genérica que não reflete a rede.
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