Lei de Franquias
Apresenta as exigências da Lei 13.966/19 para a estrutura jurídica da rede, detalhando obrigações contratuais e requisitos da Circular de Oferta de Franquia para garantir segurança na expansão.
Em produção
Este material está em produção e estará disponível em breve.
Sobre este template
Este documento apresenta o texto integral da Lei 13.966, que regula o sistema de franquia empresarial no Brasil. O material serve como base normativa para franqueadores e empresários que planejam estruturar a expansão de seus negócios sob este modelo jurídico.
A leitura deste conteúdo garante o alinhamento total com as exigências legais para a oferta de franquias no país. O empresário compreende as obrigações de transparência e os requisitos obrigatórios para a elaboração de documentos fundamentais, como a Circular de Oferta de Franquia e o contrato definitivo.
O resultado prático é o domínio sobre as regras de relacionamento entre franqueadora e franqueado. Ao seguir as diretrizes desta lei, o gestor mitiga riscos de nulidade de contratos e evita sanções financeiras, garantindo segurança jurídica para o crescimento da rede no longo prazo.
Resposta rápida
Quais são as principais exigências da nova Lei de Franquias 13.966 para o franqueador no Brasil?
A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador entregue a Circular de Oferta de Franquia (COF) com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou pagamento de taxas. O documento deve detalhar o histórico da marca, balanços financeiros, relação de franqueados ativos e desligados, além de definir claramente o suporte oferecido e os limites territoriais. O descumprimento dessas obrigações de transparência pode ensejar a anulação do contrato e a devolução de quantias pagas, conforme análise judicial específica.
Como usar
1. Analisar os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.966/2019 para estruturar o modelo de negócio. 2. Identificar as obrigações e direitos eivados no texto legal para compor a Circular de Oferta de Franquia. 3. Verificar a conformidade dos prazos de entrega de documentos para garantir a validade jurídica dos contratos. 4. Adaptar as cláusulas de território, taxas e fornecimento conforme as permissões da legislação vigente. 5. Revisar as regras de renovação e rescisão para evitar passivos judiciais por descumprimento de norma específica. 6. Utilizar a lei como guia para a transparência de dados financeiros e operacionais entre franqueador e franqueado.
Cuidados
A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue com antecedência mínima de dez dias antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. O descumprimento desse prazo gera risco de anulação do negócio e devolução integral de taxas.
Demonstre de forma clara a relação de franqueados que saíram da rede nos últimos vinte e quatro meses. Esconder desligamentos ou omitir contatos compromete a transparência exigida pela legislação vigente.
Defina com precisão o território de atuação e se haverá preferência para expansão. Conflitos de territorialidade são as causas mais frequentes de disputas judiciais entre franqueadores e franqueados.
Especifique detalhadamente o suporte oferecido e as obrigações de treinamento. Promessas verbais não registradas em documento jurídico criam expectativas irreais e passivos reputacionais para a marca.
Mantenha o registro da marca atualizado junto ao INPI. A ausência de proteção legal sobre o nome ou logotipo impede a concessão do direito de uso, invalidando o objeto principal do contrato de franquia.
Perguntas frequentes
Qual a antecedência mínima para entrega da COF?
A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura do pré-contrato, contrato ou de qualquer pagamento de taxa.
Existe vínculo empregatício entre franqueador e franqueado?
A legislação brasileira é explícita ao definir que o sistema de franquias não caracteriza vínculo empregatício entre as partes nem entre o franqueador e os funcionários do franqueado.
Quais taxas o franqueador pode cobrar de acordo com a lei?
A lei permite a cobrança de taxa de filiação, royalties e taxas de publicidade, desde que estejam devidamente especificadas na COF com seus respectivos critérios de base de cálculo e periodicidade.
O que acontece se a COF contiver informações falsas?
A omissão ou veiculação de informações falsas na COF pode resultar na anulabilidade do contrato, sujeitando o franqueador à devolução de valores de taxa de filiação e royalties, corrigidos monetariamente.
A Lei de Franquias se aplica a contratos internacionais?
Sim, a lei prevê que as partes podem optar pelo foro de eleição, mas contratos internacionais devem observar formalidades como tradução juramentada e a possibilidade de escolha do juízo arbitral conforme convenção das partes.